Qual a Pena Para o Crime de Furto? Entenda as Modalidades e Possibilidades de Defesa

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Advogado Criminal em Londrina | Escritório Conrado Góes
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O crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, acontece quando alguém subtrai um bem pertencente a outra pessoa sem utilizar violência ou grave ameaça.

Apesar de muitas pessoas enxergarem o furto como um crime de menor gravidade, a legislação brasileira prevê diferentes modalidades e circunstâncias que podem aumentar significativamente a pena aplicada. Dependendo da forma como o fato é enquadrado no processo, a consequência jurídica pode variar desde medidas alternativas até penas elevadas de prisão.

Por isso, a análise técnica da acusação é fundamental para garantir uma aplicação justa da lei.

O Que é Considerado Furto Simples?

O chamado furto simples ocorre quando não existem circunstâncias agravantes específicas previstas na legislação. São situações em que há apenas a subtração do bem, sem violência e sem elementos que aumentem a gravidade da conduta.

Nesses casos, a pena prevista é de:

  • 1 a 4 anos de reclusão;
  • além de multa.

Dependendo das circunstâncias, especialmente quando o acusado é primário e possui bons antecedentes, podem existir possibilidades de benefícios legais e medidas menos severas.

Em alguns processos, a defesa pode buscar acordos com o Ministério Público ou alternativas que evitem consequências mais graves ao acusado.

Quando o Furto se Torna Qualificado?

O furto passa a ser considerado qualificado quando existem circunstâncias que tornam o crime mais grave aos olhos da lei.

Nessas situações, a pena aumenta significativamente, podendo variar de:

  • 2 a 8 anos de reclusão;
  • além de multa.

Entre as principais hipóteses de qualificadora estão:

  • rompimento de obstáculo;
  • abuso de confiança;
  • fraude;
  • escalada;
  • destreza;
  • participação de duas ou mais pessoas.

Na prática, isso significa que detalhes da acusação podem alterar completamente as consequências jurídicas do caso. Muitas vezes, a defesa atua justamente para questionar a aplicação indevida dessas qualificadoras.

Furto Durante a Noite Aumenta a Pena?

Sim. Quando o crime ocorre durante o repouso noturno, a legislação prevê aumento de pena.

O entendimento jurídico é de que, durante a noite, existe menor vigilância da vítima, o que facilitaria a prática criminosa. Por isso, o juiz pode aplicar aumento de até um terço da pena.

Entretanto, a aplicação dessa majorante depende da análise específica das circunstâncias do caso concreto.

Existem Casos em Que a Pena Pode Ser Reduzida?

Sim. A legislação brasileira prevê situações em que a defesa pode buscar redução significativa da pena ou até mesmo a absolvição do acusado. Uma dessas hipóteses é o chamado furto privilegiado.

Quando o réu é primário e o bem possui pequeno valor, o juiz pode reduzir a pena, substituir a prisão por multa ou aplicar medidas menos severas. Outra tese muito utilizada é o princípio da insignificância, também conhecido como crime bagatelar.

Em situações envolvendo objetos de valor irrisório e ausência de relevante lesão ao patrimônio, a defesa pode argumentar que o fato não possui relevância suficiente para justificar punição criminal.

Cada situação depende de análise técnica detalhada das circunstâncias do processo.

A Importância da Defesa Criminal em Acusações de Furto

Em processos por furto, pequenos detalhes podem influenciar diretamente no resultado final da ação penal. Uma qualificadora aplicada de forma incorreta, um reconhecimento irregular ou provas obtidas de maneira questionável podem alterar completamente a situação jurídica do acusado.

A atuação de um advogado criminalista é fundamental para:

  • analisar a legalidade das provas;
  • questionar agravantes indevidas;
  • buscar benefícios legais;
  • acompanhar audiências e investigações;
  • construir a melhor estratégia de defesa possível.

Em muitos casos, uma atuação rápida e técnica faz diferença significativa na preservação da liberdade e dos direitos do investigado.

Defesa Criminal em Londrina e Região

O escritório Conrado Góes Advocacia Criminal atua na defesa de acusados em crimes patrimoniais, acompanhando investigações, flagrantes, audiências de custódia e processos criminais relacionados ao crime de furto.

Cada caso é analisado de forma individualizada, buscando uma atuação estratégica, técnica e proporcional às circunstâncias apresentadas no processo.

Se você ou um familiar responde acusação de furto ou precisa de orientação jurídica imediata, buscar acompanhamento especializado desde o início pode fazer toda a diferença.