







Não existe um prazo único em lei, mas, em prisões em flagrante, a análise costuma ocorrer em até 24 horas. Em casos mais complexos, decisões demoradas podem ser questionadas por meio de um recurso ou habeas corpus.
Sim. Durante a audiência de custódia, que deve ocorrer em até 24 horas após a prisão em flagrante, o advogado pode requerer a liberdade provisória diretamente ao juiz. Nesse momento, são avaliadas a legalidade da prisão, as condições pessoais do acusado e a necessidade de medidas cautelares alternativas. Essa defesa pode ocorrer também em casos de Maria da Penha, sempre respeitando a lei.
A liberdade provisória é um pedido dentro do próprio processo criminal, enquanto o habeas corpus é uma ação independente para proteger o direito de locomoção. Ambos são ferramentas importantes dentro da defesa criminal.
Geralmente, o advogado precisa de cópia do boletim de ocorrência, decisão de prisão, documentos pessoais do acusado, informações sobre antecedentes e elementos que demonstrem que o réu possui endereço fixo e trabalho. Dependendo do caso, podem ser apresentados documentos adicionais para comprovar vínculos familiares e sociais.
O advogado identifica se o tempo de prisão ultrapassa os limites razoáveis, reúne provas do atraso processual e fundamenta o pedido com base na lei e em precedentes dos tribunais. Além disso, pode recorrer a instâncias superiores por meio de habeas corpus, caso o juiz de primeira instância negue a solicitação.