Prisão temporária: quando pode ser decretada, quanto dura e como atua a defesa
A prisão temporária é uma prisão exclusiva da fase de investigação: serve para viabilizar diligências do inquérito policial em crimes graves, tem prazo determinado e termina com a soltura automática ao fim desse prazo, salvo se for convertida em preventiva. Ela é diferente da prisão preventiva em quase tudo: cabimento, duração e finalidade. Se alguém da sua família foi alvo de prisão temporária em Londrina ou região, entender essas regras ajuda a agir com rapidez e sem pânico.O que é e para que serve a prisão temporária
Prevista na Lei 7.960/1989, a prisão temporária pode ser decretada quando:- For imprescindível para as investigações do inquérito policial; ou
- O investigado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos para esclarecer sua identidade; e
- Houver fundadas razões de autoria ou participação em um dos crimes do rol legal.
Quem pode pedir e quem decreta
A prisão temporária jamais é decretada de ofício: depende de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, e só o juiz pode decretá-la (art. 2º da Lei 7.960/1989). O juiz tem 24 horas para decidir a partir do recebimento do pedido.Quanto tempo dura
- Regra geral: 5 dias, prorrogáveis por mais 5 em caso de extrema e comprovada necessidade;
- Crimes hediondos e equiparados (Lei 8.072/1990, art. 2º, § 4º): 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
Prisão temporária x prisão preventiva
| Temporária | Preventiva | |
|---|---|---|
| Fase | Só no inquérito | Inquérito ou processo |
| Prazo | 5+5 dias (30+30 em hediondos) | Sem prazo fixo, revisão a cada 90 dias |
| Cabimento | Rol taxativo de crimes | Crimes dolosos com pena > 4 anos (regra) |
| Finalidade | Viabilizar a investigação | Proteger o processo/ordem pública |
Como a defesa atua na prisão temporária
- Verificar o cabimento: o crime investigado está no rol taxativo? Há demonstração concreta de imprescindibilidade?
- Atacar a fundamentação: decisões genéricas, sem indicar quais diligências dependem da prisão, são impugnáveis por habeas corpus ao TJPR.
- Controlar o prazo: vencido o período, exigir a soltura imediata.
- Acompanhar as diligências: durante a temporária, o investigado mantém todos os direitos: silêncio, assistência de advogado, comunicação da prisão à família (art. 5º, LXIII e LXIV, da CF).
- Antecipar-se à conversão em preventiva, demonstrando a suficiência de medidas cautelares alternativas (art. 319 do CPP).
