Prisão preventiva: quando pode ser decretada e o que a defesa pode fazer
A prisão preventiva é a mais grave das medidas cautelares do processo penal: mantém alguém preso sem condenação, antes ou durante o processo. Justamente por isso, a lei a trata como exceção: só pode ser decretada quando presentes requisitos rigorosos e quando nenhuma medida mais branda for suficiente (art. 282, § 6º, do CPP). Se um familiar seu teve a preventiva decretada em Londrina ou região, saiba: essa prisão pode ser questionada a qualquer momento, e existem instrumentos concretos para isso.Quais são os requisitos da prisão preventiva
O art. 312 do CPP exige a soma de três elementos:- Prova da existência do crime (materialidade);
- Indícios suficientes de autoria;
- Um fundamento cautelar: garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal ou asseguração da aplicação da lei penal, sempre acompanhado da demonstração de perigo concreto e atual gerado pela liberdade do investigado (exigência reforçada pelo Pacote Anticrime, Lei 13.964/2019).
Quanto tempo dura a prisão preventiva?
A lei não fixa prazo máximo, mas impõe um controle: o juiz deve revisar a necessidade da prisão a cada 90 dias, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal (art. 316, parágrafo único, do CPP). Além disso, a jurisprudência reconhece o excesso de prazo como fundamento para soltura quando o processo se arrasta sem justificativa, argumento que a defesa pode levantar por habeas corpus.Medidas cautelares alternativas: o caminho antes da prisão
O art. 319 do CPP prevê medidas menos gravosas que o juiz deve considerar antes de decretar ou manter a preventiva:- Comparecimento periódico em juízo;
- Proibição de frequentar determinados lugares ou de contato com pessoas específicas;
- Proibição de ausentar-se da comarca;
- Recolhimento domiciliar noturno;
- Monitoração eletrônica (tornozeleira);
- Fiança, entre outras.
Como a defesa atua contra a prisão preventiva
- Pedido de revogação dirigido ao próprio juiz do caso, demonstrando a ausência dos requisitos do art. 312 ou a mudança do quadro fático;
- Habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Paraná (e, se necessário, ao STJ e ao STF) contra decisões ilegais ou mal fundamentadas;
- Pedido de substituição por medidas cautelares do art. 319 ou por prisão domiciliar;
- Controle da revisão de 90 dias e do excesso de prazo;
- Ataque à fundamentação: decisões genéricas, baseadas apenas na gravidade abstrata do crime, contrariam a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
