Fui acusado de tráfico de drogas: o que fazer nos primeiros momentos
Se você acabou de ser acusado de tráfico, ou recebeu a notícia de que um familiar foi preso em flagrante em Londrina ou região, os primeiros passos são estes: permanecer em silêncio até falar com um advogado, não assinar nada sem orientação, e garantir que a defesa atue já na audiência de custódia, que deve acontecer em até 24 horas após a prisão. As decisões tomadas nas primeiras horas influenciam todo o restante do processo. Abaixo, o passo a passo do que fazer e do que evitar.1. Use o direito ao silêncio, ele existe para isso
A Constituição garante ao preso o direito de permanecer calado (art. 5º, LXIII, da CF), e o silêncio não pode ser interpretado contra você (art. 186 do CPP). Na tensão do flagrante, é comum a pessoa tentar “se explicar” e acabar produzindo declarações que serão usadas contra ela depois, inclusive sobre a destinação da droga, ponto que define se o caso é tratado como uso ou tráfico. A orientação prática é simples: identifique-se, seja respeitoso e diga que só falará na presença do seu advogado. Isso é exercício de um direito, não confissão de culpa.2. Não assine documentos sem ler e sem orientação
No calor do momento, podem ser apresentados termos e declarações. Você tem o direito de saber o que está assinando. Havendo dúvida, aguarde a orientação da defesa.3. A família deve agir rápido: advogado e informações básicas
Quem está fora deve reunir o essencial: onde a pessoa está presa (delegacia ou unidade), quando ocorreu a prisão e qual o fato imputado. O preso tem direito à assistência da família e de advogado (art. 5º, LXIII, da CF), e a autoridade deve comunicar a prisão imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família (art. 306 do CPP). Com essas informações, o advogado consegue acessar o auto de prisão em flagrante e começar a trabalhar antes mesmo da audiência de custódia.4. Audiência de custódia: a primeira grande batalha da defesa
Em até 24 horas após a prisão, o preso deve ser apresentado a um juiz na audiência de custódia (art. 310 do CPP). Nela, o juiz decide entre:- Relaxar a prisão, se o flagrante for ilegal;
- Conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares (art. 319 do CPP);
- Converter o flagrante em prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
5. Uso ou tráfico: a tipificação se disputa desde o início
Como explicado em detalhe no artigo sobre as [diferenças entre porte, posse e tráfico], a mesma conduta pode ser enquadrada no art. 28 (uso, sem prisão) ou no art. 33 (tráfico, 5 a 15 anos) da Lei 11.343/2006, conforme quantidade, local, circunstâncias e antecedentes. Os elementos registrados no auto de flagrante, inclusive declarações precipitadas, pesam nessa definição. Mais um motivo para o silêncio e para a atuação imediata da defesa.6. O que a defesa faz nos primeiros dias
- Analisa o auto de prisão em flagrante em busca de ilegalidades;
- Atua na audiência de custódia pela liberdade;
- Impetra habeas corpus quando a prisão é ilegal ou desnecessária;
- Acompanha o inquérito, requerendo diligências e fiscalizando a prova (laudo da substância, cadeia de custódia, depoimentos);
- Constrói desde já as teses para a resposta à acusação, inclusive o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º), quando cabível.
O que NÃO fazer
- Não tente negociar ou “explicar” o fato aos policiais sem advogado;
- Não peça a terceiros que escondam ou destruam qualquer coisa, isso gera novos crimes;
- Não assine confissões ou declarações sem orientação;
- Não espere a denúncia para procurar defesa: o inquérito já é fase decisiva.
