Acusado de Tráfico de Drogas: O Que Fazer Primeiro

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Advogado Criminal em Londrina | Escritório Conrado Góes
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Fui acusado de tráfico de drogas: o que fazer nos primeiros momentos

Se você acabou de ser acusado de tráfico, ou recebeu a notícia de que um familiar foi preso em flagrante em Londrina ou região, os primeiros passos são estes: permanecer em silêncio até falar com um advogado, não assinar nada sem orientação, e garantir que a defesa atue já na audiência de custódia, que deve acontecer em até 24 horas após a prisão. As decisões tomadas nas primeiras horas influenciam todo o restante do processo. Abaixo, o passo a passo do que fazer e do que evitar.

1. Use o direito ao silêncio, ele existe para isso

A Constituição garante ao preso o direito de permanecer calado (art. 5º, LXIII, da CF), e o silêncio não pode ser interpretado contra você (art. 186 do CPP). Na tensão do flagrante, é comum a pessoa tentar “se explicar” e acabar produzindo declarações que serão usadas contra ela depois, inclusive sobre a destinação da droga, ponto que define se o caso é tratado como uso ou tráfico.

A orientação prática é simples: identifique-se, seja respeitoso e diga que só falará na presença do seu advogado. Isso é exercício de um direito, não confissão de culpa.

2. Não assine documentos sem ler e sem orientação

No calor do momento, podem ser apresentados termos e declarações. Você tem o direito de saber o que está assinando. Havendo dúvida, aguarde a orientação da defesa.

3. A família deve agir rápido: advogado e informações básicas

Quem está fora deve reunir o essencial: onde a pessoa está presa (delegacia ou unidade), quando ocorreu a prisão e qual o fato imputado. O preso tem direito à assistência da família e de advogado (art. 5º, LXIII, da CF), e a autoridade deve comunicar a prisão imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família (art. 306 do CPP).

Com essas informações, o advogado consegue acessar o auto de prisão em flagrante e começar a trabalhar antes mesmo da audiência de custódia.

4. Audiência de custódia: a primeira grande batalha da defesa

Em até 24 horas após a prisão, o preso deve ser apresentado a um juiz na audiência de custódia (art. 310 do CPP). Nela, o juiz decide entre:

  • Relaxar a prisão, se o flagrante for ilegal;
  • Conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares (art. 319 do CPP);
  • Converter o flagrante em prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.

É nesse momento que a defesa questiona a legalidade da abordagem (busca pessoal sem fundada suspeita, entrada em domicílio sem mandado), aponta fragilidades do flagrante e sustenta a desnecessidade da prisão. Uma audiência de custódia bem trabalhada pode significar responder ao processo em liberdade.

5. Uso ou tráfico: a tipificação se disputa desde o início

Como explicado em detalhe no artigo sobre as [diferenças entre porte, posse e tráfico], a mesma conduta pode ser enquadrada no art. 28 (uso, sem prisão) ou no art. 33 (tráfico, 5 a 15 anos) da Lei 11.343/2006, conforme quantidade, local, circunstâncias e antecedentes. Os elementos registrados no auto de flagrante, inclusive declarações precipitadas, pesam nessa definição. Mais um motivo para o silêncio e para a atuação imediata da defesa.

6. O que a defesa faz nos primeiros dias

  1. Analisa o auto de prisão em flagrante em busca de ilegalidades;
  2. Atua na audiência de custódia pela liberdade;
  3. Impetra habeas corpus quando a prisão é ilegal ou desnecessária;
  4. Acompanha o inquérito, requerendo diligências e fiscalizando a prova (laudo da substância, cadeia de custódia, depoimentos);
  5. Constrói desde já as teses para a resposta à acusação, inclusive o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º), quando cabível.

O que NÃO fazer

  • Não tente negociar ou “explicar” o fato aos policiais sem advogado;
  • Não peça a terceiros que escondam ou destruam qualquer coisa, isso gera novos crimes;
  • Não assine confissões ou declarações sem orientação;
  • Não espere a denúncia para procurar defesa: o inquérito já é fase decisiva.

Meu familiar foi preso por tráfico. Quanto tempo até ver um juiz? A audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas após a prisão (art. 310 do CPP).

Preso em flagrante por tráfico pode responder em liberdade? Pode, se o juiz relaxar o flagrante ilegal ou conceder liberdade provisória. A prisão preventiva exige requisitos específicos e não é automática.

Ficar em silêncio prejudica a defesa? Não. O silêncio é direito constitucional e não pode ser usado contra o acusado (art. 5º, LXIII, da CF; art. 186 do CPP).

A polícia pode entrar na casa sem mandado? Somente em situações excepcionais, como flagrante delito com fundada razão prévia. Entrada ilegal pode anular a prova obtida, ponto central de defesa em casos de tráfico.

Quanto tempo dura o processo por tráfico? Varia conforme a complexidade e a comarca. A defesa atua em todas as fases, flagrante, inquérito, instrução e recursos.

Nos primeiros momentos de uma acusação de tráfico, informação e agilidade fazem diferença. Cada caso tem particularidades que só a análise individual revela. Se você ou um familiar enfrenta essa situação em Londrina ou região, entre em contato para uma avaliação imediata do caso.

 

Jessé Conrado: Advogado Criminalista, [OAB/PR nº 85.492]. Atuação exclusiva em Direito Penal há mais de 9 anos, com atendimento em Londrina/PR e região.