







A audiência de justificação é o momento em que o juiz chama o apenado para explicar um suposto descumprimento das regras do regime ou a prática de falta grave. É uma fase extremamente sensível, pois dela podem surgir consequências diretas como regressão de regime, perda de remição e suspensão de benefícios.
Porque qualquer erro de interpretação, declaração mal formulada ou ausência de defesa técnica pode resultar em punições severas. O advogado especialista em justificação garante que o apenado seja ouvido dentro dos limites legais, evitando autoincriminação e assegurando uma defesa justa.
Sim. Se o juiz entender que houve falta grave, o apenado pode retornar a um regime mais severo, além de perder benefícios já conquistados. A atuação do advogado é decisiva para evitar decisões precipitadas ou desproporcionais.
Sim. O advogado pode demonstrar ausência de provas, vícios no procedimento administrativo, desproporcionalidade da punição ou inexistência de falta grave, preservando progressão de regime, remição e saídas temporárias.
Não. O apenado tem direito constitucional ao silêncio. O advogado orienta se é estratégico prestar esclarecimentos ou se o melhor é permanecer em silêncio, sempre protegendo a posição processual do cliente.
Sem defesa técnica, o apenado fica vulnerável a interpretações unilaterais da acusação e a decisões automáticas desfavoráveis, aumentando significativamente o risco de regressão de regime e aplicação de sanções injustas.
Não. Ela ocorre dentro da execução penal e não serve para julgar um novo crime, mas para avaliar a conduta do apenado durante o cumprimento da pena e a manutenção ou não de seus benefícios.
Sim. Mesmo em casos urgentes, o escritório pode assumir a defesa, analisar o processo de execução, estudar os autos e preparar a estratégia defensiva antes da audiência.
O advogado analisa o procedimento administrativo disciplinar, os relatórios penitenciários, as provas apresentadas e constrói uma estratégia técnica para demonstrar que não houve falta grave ou que a penalidade é excessiva.
O escritório atua de forma estratégica, rápida e técnica, com foco na preservação dos direitos do apenado, evitando regressões indevidas e garantindo que a execução penal seja cumprida dentro dos limites da lei.
O contato é imediato. A equipe analisa a intimação, estuda a execução penal e assume a defesa com urgência, porque na audiência de justificação cada detalhe pode definir o futuro do cumprimento da pena.
O PAD é a apuração feita pela administração do presídio para investigar uma suposta infração disciplinar. Ele reúne documentos, relatórios e informações internas. Já a audiência de justificação acontece no Poder Judiciário e é quando o juiz avalia se aquilo que foi apurado no PAD realmente configura uma falta grave na execução penal e se pode gerar consequências como regressão de regime ou perda de benefícios. O PAD é administrativo; a audiência é judicial.
A oitiva do condenado é a oportunidade que o apenado tem de se manifestar perante o juiz sobre os fatos. No entanto, ele não é obrigado a falar, pois possui o direito ao silêncio. O advogado avalia se a manifestação é vantajosa ou se o silêncio é a melhor estratégia defensiva.
A regressão cautelar de regime é a mudança provisória do apenado para um regime mais rigoroso antes da decisão definitiva sobre a suposta falta grave. Ela é uma medida excepcional e deve ser fundamentada, podendo ser questionada pela defesa.
Sim. Se a falta grave for reconhecida, o juiz pode determinar a perda de parte ou da totalidade da remição de pena obtida por estudo ou trabalho, o que aumenta o tempo de cumprimento da pena.