Advogado para Justificação | Audiência de Justificação

Quando contratar um advogado para audiência de justificação

Acusação de falta grave

Quando o preso é acusado de falta grave, como fuga, desobediência ou envolvimento em novos crimes, o advogado deve atuar imediatamente para evitar regressão de regime.

Risco de regressão

Se há possibilidade de retorno ao regime mais severo, a defesa técnica na audiência de justificação é fundamental para preservar a situação atual do apenado.
revisao criminal

Perda de benefícios

Quando existe ameaça de cancelamento de progressão, remição, saída temporária ou livramento condicional, o advogado atua para impedir prejuízos irreversíveis.

Intimação judicial

Ao receber intimação para audiência de justificação, o advogado deve ser acionado antes do comparecimento para preparar a defesa e orientar o depoimento.

Defesa estratégica para proteger seus direitos na audiência de justificação

Na audiência de justificação, qualquer palavra mal colocada pode gerar consequências graves, como regressão de regime e aumento do tempo de prisão. O Escritório Conrado Góes atua com preparo técnico e estratégia processual para que o apenado seja ouvido de forma segura, evitando autoincriminação e distorções dos fatos.

Benefícios de contratar um advogado especialista em audiência de justificação

Defesa contra
regressão

Atuação direta para impedir o retorno ao regime fechado ou o agravamento do cumprimento da pena.

Proteção de
benefícios

Estratégias focadas na manutenção da progressão, remição e demais direitos já conquistados.
revisao criminal

Preparação do
depoimento

Orientação técnica para que o apenado saiba como se posicionar diante do juiz e do Ministério Público.

Atuação imediata

Resposta rápida desde a intimação até a audiência, evitando decisões automáticas desfavoráveis.

Dúvidas Frequentes sobre Advogado para Audiência de Justificação

A audiência de justificação é o momento em que o juiz chama o apenado para explicar um suposto descumprimento das regras do regime ou a prática de falta grave. É uma fase extremamente sensível, pois dela podem surgir consequências diretas como regressão de regime, perda de remição e suspensão de benefícios.

Porque qualquer erro de interpretação, declaração mal formulada ou ausência de defesa técnica pode resultar em punições severas. O advogado especialista em justificação garante que o apenado seja ouvido dentro dos limites legais, evitando autoincriminação e assegurando uma defesa justa.

Sim. Se o juiz entender que houve falta grave, o apenado pode retornar a um regime mais severo, além de perder benefícios já conquistados. A atuação do advogado é decisiva para evitar decisões precipitadas ou desproporcionais.

Sim. O advogado pode demonstrar ausência de provas, vícios no procedimento administrativo, desproporcionalidade da punição ou inexistência de falta grave, preservando progressão de regime, remição e saídas temporárias.

Não. O apenado tem direito constitucional ao silêncio. O advogado orienta se é estratégico prestar esclarecimentos ou se o melhor é permanecer em silêncio, sempre protegendo a posição processual do cliente.

Sem defesa técnica, o apenado fica vulnerável a interpretações unilaterais da acusação e a decisões automáticas desfavoráveis, aumentando significativamente o risco de regressão de regime e aplicação de sanções injustas.

Não. Ela ocorre dentro da execução penal e não serve para julgar um novo crime, mas para avaliar a conduta do apenado durante o cumprimento da pena e a manutenção ou não de seus benefícios.

Sim. Mesmo em casos urgentes, o escritório pode assumir a defesa, analisar o processo de execução, estudar os autos e preparar a estratégia defensiva antes da audiência.

O advogado analisa o procedimento administrativo disciplinar, os relatórios penitenciários, as provas apresentadas e constrói uma estratégia técnica para demonstrar que não houve falta grave ou que a penalidade é excessiva.

O escritório atua de forma estratégica, rápida e técnica, com foco na preservação dos direitos do apenado, evitando regressões indevidas e garantindo que a execução penal seja cumprida dentro dos limites da lei.

O contato é imediato. A equipe analisa a intimação, estuda a execução penal e assume a defesa com urgência, porque na audiência de justificação cada detalhe pode definir o futuro do cumprimento da pena.

O PAD é a apuração feita pela administração do presídio para investigar uma suposta infração disciplinar. Ele reúne documentos, relatórios e informações internas. Já a audiência de justificação acontece no Poder Judiciário e é quando o juiz avalia se aquilo que foi apurado no PAD realmente configura uma falta grave na execução penal e se pode gerar consequências como regressão de regime ou perda de benefícios. O PAD é administrativo; a audiência é judicial.

A falta grave na execução penal ocorre quando o apenado pratica uma conduta que viola de forma relevante as regras do cumprimento da pena, como fuga, indisciplina grave, posse de objetos proibidos ou descumprimento das condições impostas pelo regime. Seu reconhecimento pode gerar impactos diretos e severos na execução da pena.

A oitiva do condenado é a oportunidade que o apenado tem de se manifestar perante o juiz sobre os fatos. No entanto, ele não é obrigado a falar, pois possui o direito ao silêncio. O advogado avalia se a manifestação é vantajosa ou se o silêncio é a melhor estratégia defensiva.

Sim. Se forem identificadas irregularidades no procedimento administrativo disciplinar, como falta de provas, ausência de contraditório ou falhas formais, o advogado pode pedir sua invalidação, o que impede o reconhecimento da falta grave.

A regressão cautelar de regime é a mudança provisória do apenado para um regime mais rigoroso antes da decisão definitiva sobre a suposta falta grave. Ela é uma medida excepcional e deve ser fundamentada, podendo ser questionada pela defesa.

Sim. Se a falta grave for reconhecida, o juiz pode determinar a perda de parte ou da totalidade da remição de pena obtida por estudo ou trabalho, o que aumenta o tempo de cumprimento da pena.

Pode. Se ficar demonstrado que não houve falta grave ou que o procedimento administrativo disciplinar é inválido, a regressão cautelar pode ser anulada e o apenado retorna ao regime anterior.