Prisão temporária: quando pode ser decretada, quanto dura e como atua a defesa
A prisão temporária é uma prisão exclusiva da fase de investigação: serve para viabilizar diligências do inquérito policial em crimes graves, tem prazo determinado e termina com a soltura automática ao fim desse prazo, salvo se for convertida em preventiva. Ela é diferente da prisão preventiva em quase tudo: cabimento, duração e finalidade. Se alguém da sua família foi alvo de prisão temporária em Londrina ou região, entender essas regras ajuda a agir com rapidez e sem pânico.
O que é e para que serve a prisão temporária
Prevista na Lei 7.960/1989, a prisão temporária pode ser decretada quando:
- For imprescindível para as investigações do inquérito policial; ou
- O investigado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos para esclarecer sua identidade; e
- Houver fundadas razões de autoria ou participação em um dos crimes do rol legal.
O rol do art. 1º, III, inclui, entre outros: homicídio doloso, sequestro, roubo, extorsão e extorsão mediante sequestro, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro e associação criminosa. Fora desse rol, não cabe prisão temporária: essa é a primeira verificação que a defesa faz.
O STF, ao julgar o tema, firmou interpretação restritiva: a temporária exige a demonstração concreta de imprescindibilidade para a investigação, fundadas razões de autoria e a insuficiência de medidas menos gravosas, não basta a gravidade abstrata do crime.
Quem pode pedir e quem decreta
A prisão temporária jamais é decretada de ofício: depende de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, e só o juiz pode decretá-la (art. 2º da Lei 7.960/1989). O juiz tem 24 horas para decidir a partir do recebimento do pedido.
Quanto tempo dura
- Regra geral: 5 dias, prorrogáveis por mais 5 em caso de extrema e comprovada necessidade;
- Crimes hediondos e equiparados (Lei 8.072/1990, art. 2º, § 4º): 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
Encerrado o prazo, o investigado deve ser colocado imediatamente em liberdade, independentemente de alvará, salvo se tiver sido decretada prisão preventiva. Manter alguém preso além do prazo da temporária configura constrangimento ilegal, e pode caracterizar abuso de autoridade.
Prisão temporária x prisão preventiva
| Temporária | Preventiva | |
|---|---|---|
| Fase | Só no inquérito | Inquérito ou processo |
| Prazo | 5+5 dias (30+30 em hediondos) | Sem prazo fixo, revisão a cada 90 dias |
| Cabimento | Rol taxativo de crimes | Crimes dolosos com pena > 4 anos (regra) |
| Finalidade | Viabilizar a investigação | Proteger o processo/ordem pública |
Um alerta prático: é comum que, ao fim da temporária, a acusação peça a conversão em preventiva. A defesa deve estar preparada para esse segundo momento, o artigo sobre [prisão preventiva] detalha os requisitos e as formas de impugnação.
Como a defesa atua na prisão temporária
- Verificar o cabimento: o crime investigado está no rol taxativo? Há demonstração concreta de imprescindibilidade?
- Atacar a fundamentação: decisões genéricas, sem indicar quais diligências dependem da prisão, são impugnáveis por habeas corpus ao TJPR.
- Controlar o prazo: vencido o período, exigir a soltura imediata.
- Acompanhar as diligências: durante a temporária, o investigado mantém todos os direitos: silêncio, assistência de advogado, comunicação da prisão à família (art. 5º, LXIII e LXIV, da CF).
- Antecipar-se à conversão em preventiva, demonstrando a suficiência de medidas cautelares alternativas (art. 319 do CPP).
O investigado sob prisão temporária não é obrigado a colaborar com a investigação nem a produzir prova contra si, a prisão serve às diligências da polícia, não à obtenção de confissão.
Prisão temporária cabe em qualquer crime? Não. Só nos crimes do rol taxativo da Lei 7.960/1989 (homicídio, roubo, extorsão, estupro, tráfico, entre outros).
Quanto tempo dura a prisão temporária? 5 dias, prorrogáveis por mais 5. Em crimes hediondos, 30 dias prorrogáveis por mais 30.
O que acontece quando o prazo termina? O investigado deve ser solto imediatamente, salvo decretação de prisão preventiva.
Preso temporariamente é obrigado a depor? Não. O direito ao silêncio permanece integral durante a prisão temporária.
Cabe habeas corpus contra prisão temporária? Sim, é o instrumento típico contra decretação ilegal, falta de fundamentação ou excesso de prazo.
A prisão temporária tem regras rígidas de cabimento e prazo, e cada descumprimento abre caminho para a defesa. Se alguém próximo a você foi preso temporariamente em Londrina ou região, entre em contato para uma avaliação imediata do caso.
Jessé Conrado: Advogado Criminalista, [OAB/PR nº 85.492]. Atuação exclusiva em Direito Penal há mais de 9 anos, com atendimento em Londrina/PR e região.

