Prisão Preventiva: Quando Cabe e Como Atua a Defesa

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Advogado Criminal em Londrina | Escritório Conrado Góes
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Prisão preventiva: quando pode ser decretada e o que a defesa pode fazer

A prisão preventiva é a mais grave das medidas cautelares do processo penal: mantém alguém preso sem condenação, antes ou durante o processo. Justamente por isso, a lei a trata como exceção: só pode ser decretada quando presentes requisitos rigorosos e quando nenhuma medida mais branda for suficiente (art. 282, § 6º, do CPP). Se um familiar seu teve a preventiva decretada em Londrina ou região, saiba: essa prisão pode ser questionada a qualquer momento, e existem instrumentos concretos para isso.

Quais são os requisitos da prisão preventiva

O art. 312 do CPP exige a soma de três elementos:

  1. Prova da existência do crime (materialidade);
  2. Indícios suficientes de autoria;
  3. Um fundamento cautelar: garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal ou asseguração da aplicação da lei penal, sempre acompanhado da demonstração de perigo concreto e atual gerado pela liberdade do investigado (exigência reforçada pelo Pacote Anticrime, Lei 13.964/2019).

Além disso, o art. 313 do CPP limita o cabimento: em regra, apenas crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos, ou casos de reincidência em crime doloso, ou situações de violência doméstica para garantir medidas protetivas.

Dois pontos importantes: a preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz (depende de requerimento do MP ou representação da autoridade policial) e não pode servir de antecipação de pena (art. 313, § 2º, do CPP). Decisões genéricas, que apenas repetem a letra da lei sem apontar fatos concretos, são nulas por falta de fundamentação (art. 315 do CPP).

Quanto tempo dura a prisão preventiva?

A lei não fixa prazo máximo, mas impõe um controle: o juiz deve revisar a necessidade da prisão a cada 90 dias, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal (art. 316, parágrafo único, do CPP). Além disso, a jurisprudência reconhece o excesso de prazo como fundamento para soltura quando o processo se arrasta sem justificativa, argumento que a defesa pode levantar por habeas corpus.

Medidas cautelares alternativas: o caminho antes da prisão

O art. 319 do CPP prevê medidas menos gravosas que o juiz deve considerar antes de decretar ou manter a preventiva:

  • Comparecimento periódico em juízo;
  • Proibição de frequentar determinados lugares ou de contato com pessoas específicas;
  • Proibição de ausentar-se da comarca;
  • Recolhimento domiciliar noturno;
  • Monitoração eletrônica (tornozeleira);
  • Fiança, entre outras.

Demonstrar que uma dessas medidas é suficiente para o caso concreto é uma das teses mais eficazes da defesa. Há ainda a prisão domiciliar (arts. 317 e 318 do CPP) para situações específicas, como gestantes, mães de crianças de até 12 anos e pessoas com doença grave.

Como a defesa atua contra a prisão preventiva

  1. Pedido de revogação dirigido ao próprio juiz do caso, demonstrando a ausência dos requisitos do art. 312 ou a mudança do quadro fático;
  2. Habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Paraná (e, se necessário, ao STJ e ao STF) contra decisões ilegais ou mal fundamentadas;
  3. Pedido de substituição por medidas cautelares do art. 319 ou por prisão domiciliar;
  4. Controle da revisão de 90 dias e do excesso de prazo;
  5. Ataque à fundamentação: decisões genéricas, baseadas apenas na gravidade abstrata do crime, contrariam a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

Não existe limite de tentativas: sempre que surgir fato novo ou fundamento não apreciado, a defesa pode voltar a requerer a liberdade. Por isso a revisão constante do caso, com acompanhamento próximo do processo na comarca de Londrina ou onde ele tramite, é parte essencial do trabalho defensivo.

Prisão preventiva não é culpa formada

Vale registrar o óbvio que a angústia costuma esconder: a preventiva é medida cautelar, não julgamento. O preso preventivamente permanece presumidamente inocente (art. 5º, LVII, da CF), e muitos processos que começam com prisão terminam com absolvição ou com penas em regime aberto.

Qual a diferença entre prisão preventiva e temporária? A temporária (Lei 7.960/1989) tem prazo fixo e serve à investigação de crimes específicos; a preventiva não tem prazo predeterminado e pode ser decretada durante toda a persecução penal. Veja o artigo dedicado à prisão temporária.

A preventiva tem prazo máximo? Não há prazo fixo em lei, mas o juiz deve revisar sua necessidade a cada 90 dias, e o excesso de prazo injustificado pode levar à soltura.

Quantas vezes posso pedir a revogação? Não há limite. Novos fatos ou fundamentos permitem novos pedidos e novos habeas corpus.

Crime com pena baixa admite preventiva? Em regra, não, o art. 313 do CPP exige crime doloso com pena máxima superior a 4 anos, salvo exceções como reincidência e violência doméstica.

Tornozeleira substitui a prisão? Pode substituir: a monitoração eletrônica é uma das medidas cautelares do art. 319 do CPP que a defesa pode requerer.

Cada prisão preventiva tem fundamentos próprios, e fragilidades próprias. A análise individual da decisão é o que permite identificar o melhor caminho: revogação, habeas corpus ou substituição por medida alternativa. Se um familiar seu está preso preventivamente em Londrina ou região, entre em contato para uma avaliação do caso.

 

Jessé Conrado: Advogado Criminalista, [OAB/PR nº 85.492]. Atuação exclusiva em Direito Penal há mais de 9 anos, com atendimento em Londrina/PR e região.